TJDFT - 0702057-96.2024.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 21:06
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
06/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:09
Determinado o arquivamento
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06/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702057-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ANA CLAUDIA DOS SANTOS REU: IVETE LIMA BRUNO DECISÃO Cuidam-se de autos de PJe referentes ao cumprimento de carta precatória oriunda do Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (RJ).
Dispõe o art. 32 da Lei n. 11.697, de 13.06.2008 (que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que “compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.” Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta.
Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juízo de Direito da Vara de Precatórias do Distrito Federal, com as respeitosas homenagens e anotações pertinentes.
GUARÁ, DF, 1 de março de 2024 17:29:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/03/2024 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/03/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:56
Declarada incompetência
-
01/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2024 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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