TJDFT - 0711349-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711349-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CLEIA DE ALMEIDA SOUZA EXECUTADO: IRAN SATURNO DE SOUZA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$ 703,40), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud e registro restrição sob os veículos localizados e vinculados ao executado (extrato anexo).
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos da Decisão de ID 235572271. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711349-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA CLEIA DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: IRAN SATURNO DE SOUZA DECISÃO Ciente do acórdão de nº 1908168 e 1962775.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento espontâneo da condenação (id 197855418), no prazo de 15 dias, bem assim a cumprir(em), se o caso, a obrigação de fazer ou não fazer no prazo estipulado sob pena de multa e/ou eventual conversão em perdas e danos (arts. 523, §1º e 536, §1º ambos do CPC e art. 52, inciso V da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito referente à condenação de pagar quantia certa, com incidência da multa de 10% (art. 523, CPC).
Por fim, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2025 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:52
Outras decisões
-
26/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/05/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
03/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/02/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
05/02/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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