TJDFT - 0711499-69.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 06:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:24
Outras decisões
-
30/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:48
Outras decisões
-
16/09/2024 10:48
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711499-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SIQUEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei em anexo resposta ao ofício ID 206617251.
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação, prazo comum de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de agosto de 2024 17:33:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:09
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711499-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SIQUEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Apesar da inércia do réu para se manifestar quanto ao interesse na realização da perícia, entendo que a prova é indispensável para a formação do convencimento, porque há, no olhar leigo, pontos de convergência e divergência na assinatura lançada na CCB e nos documentos que a própria autora juntou aos autos.
Por isso, há dúvida razoável sobre a possibilidade de ter a autora celebrado o contrato.
Para dirimir a questão, determino a produção de perícia grafotécnica sobre a CCB impugnada, cabendo ao perito analisar a autenticidade da assinatura.
O ônus de adiantar os honorários periciais é do réu, ciente de que se não o fizer, será presumida a falsidade do documento.
Para o trabalho, nomeio como perita PATRÍCIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO, Perita Grafotécnica e Documentoscópica, cadastrada junto à Corregedoria do e.
TJDFT.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e, querendo, assistente técnico, informando telefone e endereço do assistente para eventual contato do perito, no prazo de 15 dias, conforme art. 465, §1º do CPC.
Quesitos do juízo: a) o contrato de ID 151929641 foi assinado pelo próprio punho da parte autora? Em caso negativo, houve transposição da assinatura por meio digital? b) é possível constatar se houve sobreposição de dados no contrato após a assinado? Em caso positivo, houve preenchimento posterior? E quais dados foram inseridos/preenchidos unilateralmente? Descrever. c) houve preenchimento de dados no contrato posterior à assinatura aposta? d) há constatação de fraude na contratação do mútuo? Após, INTIME-SE o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na realização dos trabalhos, bem como para: I- Informar se exerce cargo público efetivo, tendo em vista as decisões do CNJ a respeito do exercício do "munus" de perito concomitantemente com cargos e funções públicos; II - informar se pode atuar em processo no qual foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, responsável pelo pagamento dos honorários, nos termos da PORTARIA GPR 1155, de 24 de junho de 2019, devendo apresentar proposta em consonância com referida Portaria, observando os limites máximos e, caso ultrapasse esses limites, justificar adequadamente a necessidade de fixação em valor superior; III- Estimar seus honorários, cuja despesa será custeada integralmente pelo banco réu, bem como para dizer a data e o local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 474 do Novo Código de Processo Civil; Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou sendo aceito o valor proposto intime-se para pagamento dos honorários, caso a perícia não seja custeada pelo TJDFT (justiça gratuita).
Depositados os honorários intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a data das diligências nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para ciência das partes e seus assistentes.
Deverá também assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da intimação para início dos trabalhos, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes.
O Laudo deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Sem prejuízo, Expeça-se desde logo ofício à Caixa Econômica Federal, para requisitar o extrato bancário da conta bancária da parte autora (Ag. 3001, conta 820-1, de titularidade de Maria José de Siqueira, CPF: *44.***.*63-72) referente ao mês de setembro e outubro de 2020.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 07:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:30
Outras decisões
-
08/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:27
Outras decisões
-
08/03/2024 16:27
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711499-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SIQUEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Sentença ID 161206613 mantida, visto que o recurso de apelação interposto pela parte autora foi conhecido e desprovido (ID 186230231).
Ante a ausência de requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:39
Outras decisões
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707563-92.2024.8.07.0001
Fabricio Felipe da Silva
Companhia do Metropolitano do Distrito F...
Advogado: Gerson Tiago de Oliveira Dalvino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:41
Processo nº 0739615-49.2021.8.07.0001
Ana Lucia Faleiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 13:04
Processo nº 0701512-17.2024.8.07.0017
Condominio 40 - Parque do Riacho
Eduardo Rodrigues da Silva Lucas
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:56
Processo nº 0701587-51.2017.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Raquel Mondego Cardoso
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2017 12:08
Processo nº 0711499-69.2022.8.07.0010
Maria Jose de Siqueira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nilson Reis da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 14:18