TJDFT - 0718579-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 15:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718579-53.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Tendo em vista o requerimento de ID. 188832361, verifico que o endereço SMAS, zona industrial, CEP: 71.219.900, Samambaia indicado pelo exequente está incompleto.
Assim, determino a citação da devedora por intermédio do aplicativo WhatsApp, no número (61) 9 9436-2539.
Sendo infrutífera a diligência, determino, desde já, a citação por edital da executada, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando, portanto, a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:32
Outras decisões
-
07/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718579-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: IDELMAR ALMEIDA DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID *datado e assinado digitalmente* -
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/01/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:29
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713170-34.2021.8.07.0020
Lazaro Londe de Melo Neto
Condominio da Chacara 272 do Setor Habit...
Advogado: Bruno Neves do Nascimento
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 08:00
Processo nº 0713170-34.2021.8.07.0020
Lazaro Londe de Melo Neto
Condominio da Chacara 272 do Setor Habit...
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 14:55
Processo nº 0701861-17.2024.8.07.0018
Arlete Faria Albernaz Carpaneda
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:44
Processo nº 0701460-36.2024.8.07.0012
Kely Cristina de Freitas Ferreira
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Advogado: Luciana Miranda Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 16:46
Processo nº 0701460-36.2024.8.07.0012
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Kely Cristina de Freitas Ferreira
Advogado: Luciana Miranda Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:59