TJDFT - 0708072-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:57
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:46
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:27
Prejudicado o recurso
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24/04/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, de acordo com o teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A mera irresignação com o resultado do julgamento monocrático não é suficiente para configurar o vício suscetível de integração. 2.
Rejeitam-se as alegações quanto à presença de omissão/contradição, visto que houve fundamentação coerente, amparada no entendimento de que, das alegações formuladas pelo Agravante, bem como considerando os limites que a cognição sumária permite em sede de tutela recursal, não se verificou a presença concomitante dos requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). 3.
Embargos declaratórios desprovidos. -
26/02/2024 17:34
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/11/2023 09:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de LINDON JOHNSON RODRIGUES OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:08
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/04/2023 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2023 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/04/2023 12:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 10:07
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 16:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/03/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:10
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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