TJDFT - 0720521-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720521-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
EXECUTADO: V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA SENTENÇA SUECIA VEICULOS S.A. promoveu o cumprimento de sentença contra V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2024 17:24
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXECUTADO) em 26/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2024 16:29
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXECUTADO), SUECIA VEICULOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 02/08/2024, 25/07/2024.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720521-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
EXECUTADO: V.R.
ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA DESPACHO O objeto desta execução é o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo executado em razão de sentença proferida na ação de cumprimento provisório de sentença proferida nestes mesmos autos.
Entretanto, as partes apresentaram petição para homologação de acordo fazendo referência à ação renovatória de n. 0732045-17.2018.8.07.0001, trazendo um termo de aditamento ao contrato de locação objeto da mencionada renovatória.
Em razão da autonomia de que se reveste a verba honorária fixada em favor do advogado e da ausência de referência aos presentes autos, tanto na petição de homologação de acordo quanto no teor do termo apresentado, intimem-se as partes para prestarem os esclarecimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:11
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 17:27
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 23/05/2024.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:25
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXECUTADO) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
31/03/2024 12:35
Outras decisões
-
26/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2024 14:24
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de V.R. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2022 18:19
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 14/12/2022.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SUECIA VEICULOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:52
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:34
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 05:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 05:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2022 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2022 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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