TJDFT - 0700038-79.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAU BRASIL em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700038-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Fica o Embargado intimado para querendo apresentar as contrarrazões da Apelação. -
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAU BRASIL em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedido dos embargos do devedor.Em razão da sucumbência, condeno o embargante/executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do embargado/exequente, os quais fixo, à luz do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa (17.253,58, em 5/1/2022).
Suspensa a exigibilidade, nos termos do disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que o embargante é beneficiário da gratuidade de justiça (ID 113176645, fl. 46).Resolvo o mérito, nos termos dos arts. 920, III c/c 487, I, ambos do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
01/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:01
Deferido o pedido de JOAO VICTOR VIANA CALIXTO - CPF: *78.***.*04-93 (EMBARGANTE).
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12/04/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2023 18:30
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:30
Outras decisões
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13/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 18:09
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:09
Outras decisões
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAU BRASIL em 18/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 18:22
Recebidos os autos
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22/06/2022 18:22
Outras decisões
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02/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAU BRASIL em 12/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 13:09
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:08
Recebidos os autos
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21/02/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2022 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2022 08:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 14:42
Recebidos os autos
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04/02/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/01/2022 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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