TJDFT - 0709967-87.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios do patrono do requerido, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 35.038,78, em 24/3/2022), com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da obrigação, uma vez que foi deferida ao autor a gratuidade de justiça (ID 121752511, fls. 66/67).Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 487, I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
28/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:42
Outras decisões
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17/02/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:13
Declarada incompetência
-
16/12/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:40
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 13:12
Recebidos os autos
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16/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/09/2022 21:02
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2022 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 20:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2022 12:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 27/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/04/2022 19:28
Juntada de intimação
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18/04/2022 19:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/04/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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