TJDFT - 0724870-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724870-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEICIANE MARCELINO DA SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do §8º do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 13:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:19
Outras decisões
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23/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:08
Outras decisões
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23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724870-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEICIANE MARCELINO DA SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo (ID 190042030), certifique a Secretaria quanto ao transcurso do prazo de ID 186754126.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:54
Outras decisões
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14/03/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724870-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEICIANE MARCELINO DA SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a decisão de ID 187654126 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão retro.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:43
Outras decisões
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23/02/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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