TJDFT - 0703200-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703200-79.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso, intime-se a parte autora a apresentar contrarrazões no prazo legal.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
01/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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29/06/2024 22:47
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703200-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por DISTRITO FEDERAL em face da sentença proferida nos autos (ID 196914829).
O embargado apresentou contrarrazões (ID 198128076).
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Sustenta a parte embargante que a sentença é omissa, sob o argumento de que a função do expert é eminentemente técnica e este não pode se manifestar sobre aplicação de norma.
Ainda, relata que a declaração retificadora, que foi validamente transmitida somente após a lavratura do Auto de Infração, não tem o condão de afastar a exigência contida neste (AI n.º 711/2020).
Contudo, razão não lhe assiste.
Consoante devidamente consignado na sentença proferida, restou devidamente comprovado, por meio de perícia técnica realizada nos autos, que a cobrança feita pelo fisco por meio de lançamento fiscal decorrente da lavratura do Auto de Infração n.º 711/2020 já havia sido lançada e cumprida pelo contribuinte por meio de declaração retificadora, com a devida quitação do débito.
Nesse sentido, diante do reconhecimento, por meio da perícia técnica realizada nos autos, da duplicidade do lançamento contido no Auto de Infração n.º 711/2020, fora acolhido o pedido autoral, de forma a declarar a nulidade dos créditos tributários decorrentes do mencionado AI e, por consequência, a nulidade da CDA n.º *02.***.*97-80 e de eventuais protestos realizados, pois decorrentes de auto lavrado de forma viciada.
Ademais, denota-se que o que a parte embargante pretende é rediscutir o teor da decisão proferida, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune às suas pretensões, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, nos embargos opostos, não foi indicado qualquer vício capaz de justificar o referido recurso.
Desta forma, verifica-se que os argumentos utilizados pela parte embargante não merecem ser acolhidos.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho a sentença nos termos anteriormente lançados.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias para o autor e 30 dias para a parte requerida, já contado o prazo em dobro.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento de honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Com manifestação ou transcorrido in albis, encaminhem-se os autos ao TJDFT, independente de nova conclusão.
Não interposto recurso voluntário, remetam-se os autos ao TJDFT, para análise da remessa.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/05/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703200-79.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial complementar de ID 193757178.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 20:27:01.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
18/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de laudo
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703200-79.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
01/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:51
Juntada de Petição de laudo
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27/02/2024 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
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13/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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30/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:49
Deferido o pedido de RENATO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *65.***.*44-68 (PERITO).
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07/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/05/2023 12:53
Indeferido o pedido de RENATO PEREIRA DA CUNHA - CPF: *65.***.*44-68 (PERITO)
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12/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:37
Outras decisões
-
08/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:42
Outras decisões
-
26/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:53
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:39
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 02:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA CUNHA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:14
Nomeado perito
-
25/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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