TJDFT - 0701727-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:55
Outras decisões
-
08/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:03
Outras decisões
-
04/09/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Nomeado perito
-
10/06/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:16
Outras decisões
-
16/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:59
Outras decisões
-
27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:07
Outras decisões
-
06/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:17
Outras decisões
-
12/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:53
Outras decisões
-
04/12/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:06
Outras decisões
-
24/10/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 09:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2024 06:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:54
Outras decisões
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2024 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:25
Outras decisões
-
19/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701727-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se comunicação a respeito do trânsito em julgado do agravo de instrumento noticiado ao ID 206506882.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701727-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
A Lei nº 12.153/209, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias, como a ora vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
Trata-se de ação em que o autor objetiva, em sede de tutela de urgência, que o requerido seja compelido a realizar a conversão de tempo especial em comum dos períodos referidos na inicial em que o autor trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa.
Nesta fase de cognição sumária, não há como aferir, de plano, a partir dos elementos que instruem os autos, a verossimilhança das alegações inaugurais, em especial diante da ausência nos autos das circunstâncias e da fundamentação do ato administrativo do ente estatal que concluiu por não considerar os referidos períodos como tempo especial.
A demonstração do alegado exige, portanto, a necessária dilação probatória, com a consequente oitiva do requerido, que sequer fora ouvido, a respeito.
Ademais,o pedido possui caráter satisfativo e potencialmente irreversível, o que impede seu deferimento em sede liminar, conforme vedações contidas no artigo 2°-B da Lei 9.494/1997 e artigo 1°, §3° da Lei 8.437/1992.
Neste contexto, sem embargo de melhor análise da questão após o estabelecimento do contraditório e cognição exauriente, por ora, afastada está a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO.
Cite-se, na forma da lei.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/02/2024 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/02/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:42
Declarada incompetência
-
28/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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