TJDFT - 0724402-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de IURI GUERRA CARDOZO SCHAFFER em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724402-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IURI GUERRA CARDOZO SCHAFFER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:24
Decretada a revelia
-
22/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de IURI GUERRA CARDOZO SCHAFFER em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
12/12/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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