TJDFT - 0717109-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:38
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 15:52
Juntada de portaria
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:41
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/04/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717109-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: MATHEUS TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: OZAILDA ROCHA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial pois o feito se trata de inventário sob o rito do arrolamento.
Deverá o o autor no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ. - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); .I.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
04/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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05/03/2024 13:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0717109-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
T.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria veiculada nesta demanda (adjudicação de bem de pessoa falecida) é da competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, conforme art. 28 da Lei nº 11.697/2008.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Redistribua-se aleatoriamente.
Intimem-se. -
01/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:15
Declarada incompetência
-
01/03/2024 12:37
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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