TJDFT - 0701708-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO TORMIM SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, em relação ao primeiro réu, com esteio no art. 485, inciso VI, do CPC.Quanto ao segundo réu, julgo improcedentes os pedidos.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
08/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de EDUARDO TORMIM SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Com o fim de prestigiar a solução integral do mérito, nos termos do art. 4º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção.
Transcoriddo o prazo, com ou sem comprovação, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Outras decisões
-
08/03/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701708-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO TORMIM SILVA REU: BANCO C6 S.A., STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A gratuidade de justiça concedida ao autor foi revogada ao id. 165002284.
Ato contínuo, foi interposto agravo de instrumento pelo autor, improvido, nos termos do id. 182488020.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas iniciais.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO TORMIM SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 16:55
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:31
Outras decisões
-
14/06/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2023 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 00:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO TORMIM SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
24/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO TORMIM SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:23
Indeferido o pedido de EDUARDO TORMIM SILVA - CPF: *99.***.*67-20 (AUTOR)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/10/2022 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2022 00:24
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:40
Juntada de ressalva
-
08/09/2022 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 12:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2022 00:06
Recebidos os autos
-
07/09/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO TORMIM SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2022 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
20/03/2022 20:39
Recebidos os autos
-
20/03/2022 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2022 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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