TJDFT - 0730006-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730006-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RENATO COSTA XAVIER REU: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX, DENISE MARIA BOUGLEUX CERTIDÃO Nos termos da Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, expedida pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial constante no ID nº 250064660, conforme dispõe o artigo 477 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 .
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral - 
                                            
16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 15/09/2025 23:59.
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30/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:05
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:05
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX - CPF: *57.***.*40-78 (REU)
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730006-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RENATO COSTA XAVIER REU: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX, DENISE MARIA BOUGLEUX EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por CARLOS ALBERTO BOUGLEUX e DENISE MARIA BOUGLEUX contra a decisão de id. 213503230, que fixou os honorários do perito nomeado nos autos.
Para tanto alegam, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria deixado de apreciar o pedido de diferimento do pagamento dos honorários periciais e de consignar, expressamente, que o corréu CARLOS ALBERTO BOUGLEUX é responsável pelo adiantamento de apenas 50% da verba honorária fixada. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 219734204.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque, conforme a praxe judiciária, os honorários periciais devem ser depositados em juízo antes do início da produção da prova pericial.
Ademais, do cotejo das decisões de ids. 208926993 e 213503230 se depreende, indene de dúvida, que a parte embargante está adstrita ao pagamento de 50% da verba honorária fixada nos autos.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 219734204 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730006-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RENATO COSTA XAVIER REU: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX, DENISE MARIA BOUGLEUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 211292611, as partes não opuseram impugnação ao valor postulado pelo "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais) os honorários periciais.
Concedo ao corréu CARLOS ALBERTO BOUGLEUX prazo de 15 dias, para que promova o adiantamento da verba honorária que lhe incumbe, sob pena de preclusão da sua faculdade processual de produzir a prova técnica pretendida.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital - 
                                            
25/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:02
Deferido o pedido de CELBE BERGER SCHULTZ - CPF: *77.***.*45-06 (PERITO).
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27/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOUGLEUX em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730006-76.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ RENATO COSTA XAVIER Requerido: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID 211292611).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:22:58.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral - 
                                            
17/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730006-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RENATO COSTA XAVIER REU: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX, DENISE MARIA BOUGLEUX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id 202430463, nomeio, em substituição, o "expert" Engenheiro Agrimensor Cléber Berger Schultz, cadastrado/a junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, observando que DENISE MARIA BOUGLEUX, a quem incumbiria adiantar 50% da aludida verba, litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, razão pela qual os honorários em questão apenas serão pagos ao final da fase de conhecimento e que, na hipótese de sucumbência dos corréus, será observado o disposto na Portaria TJDFT n.º 101/2016..
Sem prejuízo, descadastre-se o perito Maxsuel Bonfim Luz Lopes dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
28/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 19:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
11/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOUGLEUX em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730006-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RENATO COSTA XAVIER REU: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX, DENISE MARIA BOUGLEUX CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da resposta do Sr.
Perito à impugnação ao Laudo Pericial (ID 202430463), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 195857864.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral - 
                                            
01/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 15:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
07/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 08:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/03/2024 20:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730006-76.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ RENATO COSTA XAVIER Requerido: CARLOS ALBERTO BOUGLEUX e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID 161962402), observando o teor da decisão de ID 161962402.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 10:13:26.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral - 
                                            
05/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 14:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2023 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
31/10/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
 - 
                                            
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
 - 
                                            
26/10/2023 09:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/10/2023 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/08/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
15/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
14/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOUGLEUX em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOUGLEUX em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
 - 
                                            
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
 - 
                                            
28/04/2023 12:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
25/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
24/04/2023 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
 - 
                                            
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
18/04/2023 13:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 13:05
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO BOUGLEUX - CPF: *57.***.*40-78 (REU), DENISE MARIA BOUGLEUX - CPF: *58.***.*51-04 (REU) e MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX - CPF: *26.***.*79-46 (REU).
 - 
                                            
18/04/2023 13:05
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX - CPF: *57.***.*40-78 (REU), DENISE MARIA BOUGLEUX - CPF: *58.***.*51-04 (REU) e MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX - CPF: *26.***.*79-46 (REU).
 - 
                                            
18/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOUGLEUX em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
 - 
                                            
24/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 12/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
11/07/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
 - 
                                            
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
 - 
                                            
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
 - 
                                            
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
 - 
                                            
22/06/2022 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 21/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 21/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
 - 
                                            
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
 - 
                                            
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
 - 
                                            
25/05/2022 18:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 06/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
05/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
04/04/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 23/03/2022.
 - 
                                            
24/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 23/03/2022.
 - 
                                            
24/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 23/03/2022.
 - 
                                            
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
 - 
                                            
18/03/2022 14:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
16/03/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 10/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOUGLEUX em 10/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATTA BOUGLEUX em 10/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de DENISE MARIA BOUGLEUX em 10/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
 - 
                                            
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
 - 
                                            
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
 - 
                                            
15/02/2022 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
 - 
                                            
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
 - 
                                            
12/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 08/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2022 12:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
08/02/2022 18:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
08/02/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/02/2022 18:16
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/02/2022 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
07/02/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
 - 
                                            
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
 - 
                                            
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
 - 
                                            
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
 - 
                                            
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
 - 
                                            
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
 - 
                                            
10/12/2021 10:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
03/12/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 02/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2021 14:57
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
 - 
                                            
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
12/11/2021 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
02/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 30/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
 - 
                                            
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
 - 
                                            
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 13/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/07/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/07/2021 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/07/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
12/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/06/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/06/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/06/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/06/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
 - 
                                            
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
 - 
                                            
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
 - 
                                            
17/06/2021 19:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
15/06/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 14/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CLEUTON BOUGLEUX em 14/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
 - 
                                            
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
 - 
                                            
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
 - 
                                            
27/04/2021 17:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
27/04/2021 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de CLEUTON BOUGLEUX em 26/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CLEUTON BOUGLEUX em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
 - 
                                            
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
 - 
                                            
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
 - 
                                            
30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
 - 
                                            
30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
 - 
                                            
30/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
 - 
                                            
28/12/2020 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/12/2020 16:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
28/12/2020 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de CLEUTON BOUGLEUX em 02/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MARLY HELEUSA BOUGLEUX em 02/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 30/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
23/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
 - 
                                            
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
 - 
                                            
13/11/2020 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
 - 
                                            
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
 - 
                                            
11/11/2020 22:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2020 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
11/11/2020 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
09/11/2020 12:50
Recebidos os autos
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09/11/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/10/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
26/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
 - 
                                            
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
 - 
                                            
19/10/2020 12:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LUIZ RENATO COSTA XAVIER em 16/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
 - 
                                            
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2020 23:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2020 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/09/2020 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/09/2020 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/09/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
18/09/2020 10:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2020 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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