TJDFT - 0703287-71.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:34
Outras decisões
-
04/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
15/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:53
Outras decisões
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703287-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI, LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ADRIANO DA SILVA CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Segue, anexo, os mapas das relações dos requeridos.
Intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:04
Outras decisões
-
04/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CALDEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703287-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI, LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ADRIANO DA SILVA CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO DO BRASIL SA ajuíza ação contra EXECUTADO: L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI, LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ADRIANO DA SILVA CALDEIRA.
Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em conta-bancária do devedor ADRIANO DA SILVA CALDEIRA.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" O requerido ADRIANO logrou êxito em demonstrar que o bloqueio foi realizado na conta em que recebe os seus proventos, bem como foi restrito mais da metade de seus proventos a demonstrar que a manutenção do bloqueio comprometerá a subsistência familiar.
Assim, acolho e DESCONSTITUO a constrição.
Promova-se imediatamente o desbloqueio.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:51
Outras decisões
-
26/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:02
Outras decisões
-
03/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703287-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI, LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ADRIANO DA SILVA CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência em relação à penhora sobre o faturamento da empresa.
Comunique-se o perito nomeado.
Após, exclua-se.
Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI.
Penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Nomeio o devedor depositário dos bens, nos termos do art. 840, §2º, do CPC.
Limitada a constrição ao valor da dívida.
Expeça-se mandado, a ser cumprido nos endereços indicados pelo credor.
Quanto à empresa, deverá o oficial de justiça certificar se de fato houve o encerramento das atividades da ré.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação.
Da penhora e avaliação, intimem-se os executados, por meio de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
29/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:23
Outras decisões
-
24/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:58
Outras decisões
-
14/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:37
Outras decisões
-
20/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:34
Outras decisões
-
05/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:50
Outras decisões
-
16/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:40
Outras decisões
-
16/12/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CALDEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de L B RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO PAO DA SERRA EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CALDEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de LUCIANE BELCHIORINA RIBEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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