TJDFT - 0011370-45.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011370-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAPTE - TERRAPLANAGEM, CONSTRUCOES, PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME, JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS, NEUZA MOREIRA MANSO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 às 15:32:54 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011370-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAPTE - TERRAPLANAGEM, CONSTRUCOES, PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME, JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS, NEUZA MOREIRA MANSO DECISÃO Foi interposto pela parte exequente, recurso de apelação da sentença de ID 187158456, publicada no DJe em 04/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 19:32:26.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:21
Outras decisões
-
04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 07:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011370-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAPTE - TERRAPLANAGEM, CONSTRUCOES, PAVIMENTACAO E URBANIZACAO LTDA - ME, JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS, NEUZA MOREIRA MANSO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 37472587 e 45939651, na data de 02/07/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 181700660). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 31035592 – pág. 7/13), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (02/07/2020 – ID 70864462), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 19/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:49
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:36
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 08:29
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:16
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:52
Outras decisões
-
04/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 14:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2021 20:02
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2021 17:52
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 11:26
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:19
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 04:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:34
Recebidos os autos
-
18/06/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 05:59
Decorrido prazo de JAMILLY SUELLEN DE OLIVEIRA SANTOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 00:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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