TJDFT - 0704574-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704574-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DE CASTRO NEVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.
Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis.
Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência.
Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta.
Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados.
A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais.
Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERICA DE CASTRO NEVES em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A..
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no valor de R$ 8.239,00 (oito mil, duzentos e trinta e nove reais), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.7.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
19/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:36
Deferido o pedido de ERICA DE CASTRO NEVES - CPF: *73.***.*53-39 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICA DE CASTRO NEVES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de ERICA DE CASTRO NEVES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/05/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ERICA DE CASTRO NEVES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704574-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE CASTRO NEVES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Concedo o prazo de 07 dias para a autora anexar aos autos os comprovantes de pagamento dos pacotes de viagem descritos na inicial.
Pena de indeferimento da petição inicial.
Taguatinga/DF, 13 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:58
Deferido o pedido de ERICA DE CASTRO NEVES - CPF: *73.***.*53-39 (AUTOR).
-
11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704574-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE CASTRO NEVES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Deverá ainda, no mesmo prazo, anexar aos autos os comprovantes de pagamento dos pacotes de viagem descritos na inicial.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742032-72.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Celio dos Santos Teixeira
Advogado: Cicero Goncalves Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 12:43
Processo nº 0742032-72.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Celio dos Santos Teixeira
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 09:25
Processo nº 0032235-94.2013.8.07.0001
Filgueira Factoring Fomento Mercantil Lt...
Maurenice Veloso da Silva Oliveira
Advogado: Stephan Botti Candiota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2019 11:42
Processo nº 0047836-09.2014.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Silvia Cristina Carneiro
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:08
Processo nº 0047836-09.2014.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Silvia Cristina Carneiro
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 17:08