TJDFT - 0714802-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 06:33
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714802-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA CARPES AZEVEDO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes autora e requerida, em face da sentença prolatada no id 188226818, alegando a primeira, em síntese, a existência de omissão e contradição, vícios discriminados no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Já o segundo apontou contradição, ao argumento que houve erro na condenação em honorários sucumbenciais.
As contrarrazões foram devidamente prestadas pelas partes.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Quanto ao recurso interposto pela autora, verifico que a sentença proferida não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
O referido recurso, explicita, quando muito, inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica.
Nesse prumo, NEGO PROVIMENTO aos pedidos aduzidos em sede aclaratória pela parte autora.
Quanto ao recurso interposto pelo Requerido, reconheço o erro material no dispositivo da sentença quanto à condenação em honorários sucumbenciais.
Os honorários advocatícios serão fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que determina que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo sobre o valor atualizado da causa.
Destarte, acolho os embargos de declaração quanto ao alegado erro material no dispositivo da sentença, especialmente quanto à condenação em honorários advocatícios, oportunidade que determino que da sentença embargada passe a constar, em seu dispositivo, verbis: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para para anular o empréstimo de nº 010112709533, em razão de erro substancial no momento de sua contratação.
Condeno, ainda, o réu a restituir, de forma simples, os valores descontados no contracheque da autora, em razão do empréstimo nº 010112709533, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC a partir da data do desembolso, bem como juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
O contrato anterior/original deverá ser mantido nos termos em que pactuado pelas partes.
Deverá a autora depositar em juízo o valor do empréstimo não solicitado, ou seja, o montante de R$ 4.146,40.
Autorizo, desde já a compensação entre tal valor e os valores a serem restituídos pelo réu.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e com os honorários da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa o valor devido pela autora em razão da gratuidade de justiça deferida (destaquei).
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e pela parte requerida e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Por sua vez, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, quanto ao erro material apontado, oportunidade que modifico o dispositivo da sentença nos termos destacados.
Mantenha-se a íntegra dos demais termos do julgado.
Brasília-DF, 26 de abril de 2024.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
26/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714802-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA CARPES AZEVEDO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a embargada para apresentar contrarrazões ao embargo de declaração, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Brasília-DF, 29 de fevereiro de 2024.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUIEDES Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/01/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:34
Outras decisões
-
22/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:41
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
-
29/08/2023 18:41
Outras decisões
-
17/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2023 23:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2023 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2023 21:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:17
Indeferido o pedido de VERA LUCIA TEIXEIRA CARPES AZEVEDO - CPF: *35.***.*26-20 (AUTOR)
-
09/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2023 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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