TJDFT - 0700298-98.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 191852099, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
12/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 01:24
Recebidos os autos
-
12/10/2024 01:24
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2024 01:24
Homologada a Transação
-
25/09/2024 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700298-98.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA HERDEIRO: ICARO FILLIPE DE JESUS SILVA, BIRINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA, WARLAN BIRINE FERNANDES SILVA MEEIRO: FLAVIANA APARECIDA DE JESUS INVENTARIADO(A): BIRINE SEVERINO DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA e outros em razão do falecimento de BIRINE SEVERINO DA SILVA.
Inicialmente, informo que bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que compõe o acervo inventariado, deve ter apenas os direitos partilhados, ficando cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros e não autoriza a expedição de formal de partilha.
Assim, diante do noticiado pelo herdeiro Icaro Fillipe na petição id. 194146502, intime-se a inventariante para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, deverá a inventariante trazer informação atual do processo de n.º 1071679-62.2020.4.01.3400, em trâmite na Justiça Federal, em desfavor da Caixa Econômica Federal (id. 194146522).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, às 17:35:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/05/2024 23:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700298-98.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA HERDEIRO: ICARO FILLIPE DE JESUS SILVA, BIRINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA, WARLAN BIRINE FERNANDES SILVA MEEIRO: FLAVIANA APARECIDA DE JESUS INVENTARIADO(A): BIRINE SEVERINO DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA e outros em razão do falecimento de BIRINE SEVERINO DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que a inventariante informa que os valores depositados em conta judicial (id. 158114577) serão partilhados em partes iguais entre os herdeiros Eteliane, Icaro Fillipe, Birineia e Warlan, no percentual de 12,5% sobre o valor depositado, todavia, na mesma peça, apresenta planilha no percentual de 25% para cada um (id. 174132800).
Pois bem.
Inicialmente, quanto ao imóvel situado no Residencial 05 (CR 05), bloco “2E” (6º pavimento do subcondomínio 02), apartamento 607, de Valparaíso de Goiás/GO (id. 112613704), restou incontroverso que aludido bem foi adquirido pelo inventariado na constância da união estável, conforme faz prova a sentença nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem (id. 112613703).
Assim, a partilha apresentada resguarda a meação da companheira (50%) e caberá a cada um dos herdeiros 12,5% do aludido bem.
No entanto, quanto aos valores depositados em conta judicial, restou confusa a pretensão dos interessados, não sendo possível averiguar se houve erro material ou se pretendem a partilha diferenciada.
Isso porque a quantia depositada judicialmente se refere ao quinhão do inventariado recebido por herança do inventário de seus genitores (id. 158114571), convertido em pecúnia, portanto, trata-se de bem particular do falecido, não havendo meação para a companheira sobrevivente Sra.
Flaviana Aparecida de Jesus, mas também, não há que se falar em exclusão dela, porquanto, deve concorrer, em igualdade de condições, com os descendentes do falecido, resultando na fração de 1/5, ou seja, 20% para cada um dos interessados.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para esclarecer o percentual apresentado naquela partilha, quanto aos valores da conta judicial, devendo retificar as declarações, com esboço de partilha, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os esclarecimentos e novas declarações com esboço de partilha, dê-se vista ao herdeiro Icaro Fillipe, assistido pela Defensoria Pública do DF, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, não havendo objeção, retornem os autos conclusos para homologação da partilha.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 11:50:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
29/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:31
Outras decisões
-
05/02/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:43
Outras decisões
-
05/12/2023 21:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/12/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2023 23:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:53
Outras decisões
-
20/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de NAEDYA DA SILVA AZEVEDO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 20:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 23:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
07/02/2023 23:30
Recebidos os autos
-
07/02/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:57
Decorrido prazo de NAEDYA DA SILVA AZEVEDO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:10
Decorrido prazo de ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Alvará.
-
29/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 23:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
08/07/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 23:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/06/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BIRINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de WARLAN BIRINE FERNANDES SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 23:22
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ETELIANE DE OLIVEIRA SEVERINO DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/03/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 22:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/02/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de NAEDYA DA SILVA AZEVEDO em 18/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 22:33
Recebidos os autos
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17/01/2022 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
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17/01/2022 04:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/01/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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11/01/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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