TJDFT - 0733859-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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18/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES DE MORAES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 19:34
Recebidos os autos
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12/01/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733859-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA RODRIGUES DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT.
Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 19:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:30
Outras decisões
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19/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:42
Expedição de Autorização.
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07/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733859-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA RODRIGUES DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 18:47:14.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
22/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES DE MORAES em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:52
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:52
Outras decisões
-
26/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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