TJDFT - 0706986-77.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:57
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706986-77.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ COSTA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187797475).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 163.693,66 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 70.154,43 (setenta mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), com transferência eletrônica para os dados informados no ID 147076581, a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:09
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
05/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 04:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:20
Outras decisões
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 19:48
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:00
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 06:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/10/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2022 20:25
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:23
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2022 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2021 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2021 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2021 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:30
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 23:12
Recebidos os autos
-
25/08/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 16:34
Juntada de intimação
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:26
Recebidos os autos
-
21/05/2021 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2021 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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