TJDFT - 0705209-10.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 18:57
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO ADÃO ALVES NUNES, qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação.ANA LUIZA MORATOJuíza de Direito* documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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21/06/2024 22:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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21/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705209-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADAO ALVES NUNES CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 21/05/2024 16:15 para a realização da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
Aguarde-se o prazo regimental para a expedição das comunicações necessárias.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Intimem-se a vítima E.
S.
D.
J. e a testemunha E.
S.
D.
J..
Intime-se, também, o denunciado no último endereço informado nos autos.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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06/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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04/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 22:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:40
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 21:40
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 21:39
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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20/11/2023 21:21
Juntada de medida protetiva
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20/11/2023 21:18
Juntada de citação
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14/11/2023 23:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
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14/11/2023 21:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 19:32
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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21/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:44
Apensado ao processo #Oculto#
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13/09/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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