TJDFT - 0713987-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 12:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/05/2025 12:00
Juntada de Ofício de requisição
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIANA MOYSES MUSSI em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/02/2025 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIANA MOYSES MUSSI em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIANA MOYSES MUSSI em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANA MOYSES MUSSI em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIANA MOYSES MUSSI em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:43
Outras decisões
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07/06/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713987-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANA MOYSES MUSSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 179951976. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:37:40.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 179912545 Petição Inicial Petição Inicial 23112912454802300000164838484 179912546 2- calculo_gase___maria_neves_de_brito_lisboa_1 (2) Documento de Comprovação 23112912454861800000164838485 179912549 4- RG e COMPROVANTE DE RESIDENCIA_merged (1) Documento de Identificação 23112912454901100000164841288 179912551 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23112912454946300000164841290 179912552 6- FICHAS FINANCEIRA Documento de Comprovação 23112912454992000000164841291 179912553 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 23112912455038700000164841292 179912554 08 - Peticao Inicial - GASE (1) Documento de Identificação 23112912455135500000164841293 179912555 09 - Sentenca - GASE (1) Documento de Identificação 23112912455196900000164841294 179912556 10 - Acordao - Apelação - GASE (1) Documento de Comprovação 23112912455243800000164841295 179912557 11 - Acordão - ED DF - GASE Documento de Comprovação 23112912455286300000164841296 179912558 12 - Acordão - ED SINPRO - GASE Documento de Comprovação 23112912455335300000164841297 179912559 13 - Certidão de Transito em julgado - GASE Documento de Comprovação 23112912455380500000164841298 179912561 3- PROCURAÇÃO_compressed Procuração/Substabelecimento 23112912455427700000164841300 179912560 eliana_moyses_mussi Comprovante de Pagamento de Custas 23112912455481000000164841299 179951976 Decisão Decisão 23113017381957400000164879256 179951976 Decisão Decisão 23113017381957400000164879256 180338968 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120409013038100000165216259 188019246 Petições diversas Petição 24022719210800000000172058168 188019247 Resposta de Ofício Outros Documentos 24022719210800000000172058169 188019248 Despacho do Cálculo Outros Documentos 24022719210800000000172058170 188049909 Certidão Certidão 24022809083695100000172086217 188049909 Certidão Certidão 24022809083695100000172086217 188370964 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533013200000172368404 191012336 Petição Petição 24032217512106700000174713920 191012340 02__calculo_eliana_moyses_mussi Documento de Comprovação 24032217512167100000174713924 191012341 eliana_moyses_mussi_p_7139873620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24032217512199400000174713925 -
26/03/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:55
Deferido o pedido de ELIANA MOYSES MUSSI - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713987-36.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANA MOYSES MUSSI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 188019246.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:08:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:38
Deferido o pedido de ELIANA MOYSES MUSSI - CPF: *85.***.*48-04 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/11/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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