TJDFT - 0706967-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706967-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio das partes, sendo que a autora é sediada no Gama/DF e ré no Guará/DF (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); 2) divulgar, perante todos os advogados, estagiários e colaboradores a divisão das circunscrições (e não comarcas) da Justiça do Distrito Federal, a fim de que o Juízo não tenha que, incessantemente, solicitar esclarecimentos acerca da distribuição em Brasília.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] -
28/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:03
Declarada incompetência
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28/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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