TJDFT - 0710598-67.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:32
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ART. 3° DO DECRETO-LEI 911/69.
NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Prova da constituição em mora do devedor fiduciário é pressuposto indispensável para o manejo da ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/69 (artigo 3º e Súmula 72, STJ: “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. 1.1.
Na notificação extrajudicial emitida pelo Banco/autor em 21/06/2023 (ID54447688) e recebida pelo apelado em 24/06/2023 (AR ID54447688), o número da Cédula de Crédito Bancário é diverso do número constante da inicial, fato admitido pelo próprio autor (que busca fazer prevalecer a tese de que se referem ao mesmo fato), do que decorre o acerto da conclusão de não ter sido comprovada a constituição em mora do réu.
Precedentes (Acórdão 1396641, 0700603-98.2021.8.07.0010, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 02/02/2022, publicado no PJE: 14/02/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:21
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710598-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 09:26
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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