TJDFT - 0724872-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:24
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724872-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por VALLE ABREU ADVOCACIA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes qualificadas nos autos.
Após a realização de depósito judicial, no valor de R$ 7.797,52 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos - ID 229387294), a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 229489299).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 7.797,52 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos - ID 229387294), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:44
Outras decisões
-
26/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:54
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 23:43
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:29
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:56
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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