TJDFT - 0707398-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707398-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
I.
REQUERIDO: B.
A.
A.
L. -.
M.
SENTENÇA 1.
Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID n. 188293061 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários. 3.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4.
Cumpra a Secretaria a determinação de ID n. 188178465, quanto à retirada de sigilo dos autos.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
06/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 11:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:59
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707398-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
I.
REQUERIDO: B.
A.
A.
L. -.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os autores a emendarem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Trazer os documentos de ID n.º 188165596, 188165597 e 188165598 traduzidos, tendo em vista que apenas as procurações foram traduzidas; 2.
Trazer o documento de ID n.º 188165600 traduzido.
Proceda-se à retirada do sigilo do presente feito, tendo em vista que não se encontra presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, do CPC, isso porque restou configurada a existência de interesse público ou social envolvido. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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