TJDFT - 0703685-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703685-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 226613012, a perícia deferida no feito e intimadas as partes, estas não opuseram impugnação.
Considerando, ademais, que o "expert" nomeado esclareceu a metodologia por ele adotada e justificou o resultado apurado à luz dos elementos de convicção que instruem os autos e das normas técnicas que regem o seu mister, reputo bom o "supra" aludido laudo e fixo em R$ 22.242,04 o "quantum debeatur".
Considerando, outrossim, que a parte credora considerou satisfeita a pretensão exequenda ante o depósito realizado pela parte devedora conforme comprovante de id. 229019482, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Uma vez que o depósito objeto do comprovante de id. 229019482 foi realizado espontaneamente e a título de pagamento na conta judicial BRB de n.º 1250178336, ID de depósito 7340797, e considerando o requerimento de id. 229054715, oficie-se ao Banco de Brasília S.A., independentemente do trânsito em julgado da sentença, solicitando-lhe que disponibilize em favor: - do exequente TADEU ROXSANDER DOS SANTOS, CPF n.º *21.***.*93-56, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 139.108.548-2, agência 139 também do Banco de Brasília S.A., a quantia de R$ 15.569,43, mais acréscimos legais, e; - do escritório de advocacia Alencar Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n.º 26.***.***/0001-20, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 13002718-6, agência 3441 do Banco Santander S.A., a quantia de R$ 6.672,61, mais acréscimos legais.
Também independentemente do trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do perito MARCELO DUARTE, CPF n.º *34.***.*03-34, da quantia de R$ 7.000,00, acrescida dos consectários legais, depositada na conta judicial BRB de n.º 1250178336, ID de depósito 7011702, a título de honorários periciais conforme comprovante de id. 206112736, mediante transferência eletrônica para a conta corrente de sua titularidade de nº 118.722-8, agência 3413-4 do Banco do Brasil S.A..
Após, transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas remanescentes, se houver, dê-se baixa do feito da Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília - DF, 22 de abril de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
22/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:33
Juntada de Petição de laudo
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22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703685-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 21/01/2025.
Horário: 10:00h.
Local: SIG Quadra 01, lote 385, Sala 222, Edifício Platinum Office, Asa Sul, CEP: 70.610-410, Brasília (DF).
Telefones: (61) 3543-4273, (61) 99977-8062.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 .
RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral -
07/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703685-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 214059867, as partes não opuseram impugnação ao valor postulado pelo "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 7.000,00 (sete mil reais) os honorários periciais.
Concedo à parte devedora prazo de 15 dias, para que promova o adiantamento da totalidade dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da sua faculdade processual de produzir a prova técnica pretendida.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:23
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703685-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque excessivos os honorários propostos conforme id. 204539293, nomeio, em substituição, o "expert" Contador Marcelo Duarte, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela parte devedora.
Sem prejuízo, descadastre-se o perito Roberto do Vale Barros dos autos, com nossos agradecimentos pela costumeira disponibilidade.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703685-67.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS Requerido: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte devedora, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:23:21.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
04/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:04
Indeferido o pedido de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS - CPF: *21.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
31/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703685-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 189140972 e documento que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703685-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TADEU ROXSANDER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 07:45:26.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:07
Outras decisões
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2023 16:40
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
14/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:06
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
03/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:31
Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de TADEU ROXSANDER DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2021 11:35
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 19:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:30
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 20:04
Recebidos os autos
-
18/02/2021 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 11:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/02/2021 12:49
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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