TJDFT - 0029813-44.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0029813-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA, LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME, NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP, TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 187229944, publicada no DJe em 5/3/20204. À parte apelada/executada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 22:32:23.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:33
Outras decisões
-
04/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0029813-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA, LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME, NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP, TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 38387878, 43911002 e 45352890, na data de 25/9/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário acostada no ID 31326111, p. 10/17, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, decorrido em 25/9/2020, e, nesse ponto, retifico os termos da certidão de ID 74023225, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
Assim, nada obstante a previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 1º/11/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário juntada neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 21:13:26.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:56
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
06/10/2020 20:25
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 00:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 23:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 17:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:52
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA em 25/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:51
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:51
Decorrido prazo de NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 25/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:51
Decorrido prazo de TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2019 23:23
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:23
Decorrido prazo de LUCAS NORONHA DE CASTRO ROCHA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:23
Decorrido prazo de NORONHA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:23
Decorrido prazo de TIAGO NORONHA DE CASTRO ROCHA em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:21
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/04/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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