TJDFT - 0713943-11.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 22:20
Baixa Definitiva
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05/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL.
NÃO APRESENTADO DOCUMENTO ESSENCIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A matéria impugnada diz respeito ao acerto (ou não) da sentença de extinção do processo (sem resolução do mérito), em sede de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, por ausência de comprovação da legitimidade sobre o bem, que estaria registrado em nome de terceiro não integrante da lide.
II.
A codificação civil dispõe que a propriedade fiduciária é constituída, em se tratando de veículos, com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a devida anotação no certificado de registro (Código Civil, artigo 1.361, §1º), o que não aconteceu no caso concreto.
III.
A cédula de crédito bancário e os comprovantes de gravame da alienação fiduciária não informam a data da aquisição da propriedade pela terceira pessoa, não sendo possível afirmar, portanto, que esta é a antiga proprietária e que o recorrido deixou de promover a transferência do bem para seu nome.
IV.
Inaplicável o § 11º do art. 85 do CPC, ante a inexistência de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na origem.
V.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:52
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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