TJDFT - 0100827-69.2008.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
1.
Mantenho a decisão de Num. 199059710 - Pág. 1, coberta de preclusão pro judicato. 2.
Arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:03
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CELIUS ANTONIO MAGALHAES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de WILLIAN FERNANDO MAGALHAES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIO MAGALHAES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DAGNA MARIA MAGALHAES SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:30
Outras decisões
-
04/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:36
Indeferido o pedido de CELIUS ANTONIO MAGALHAES - CPF: *92.***.*35-53 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se os requerentes quanto ao documento acostado em ID 193958192.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
23/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:48
Deferido o pedido de CELIUS ANTONIO MAGALHAES - CPF: *92.***.*35-53 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/03/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0100827-69.2008.8.07.0001 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico ao NUPMAD, por iniciativa da parte interessada.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ.
Ficam as partes advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024, 15:12:24.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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