TJDFT - 0707361-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SARA CRISLAINE SOARES GUIMARAES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707361-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARA CRISLAINE SOARES GUIMARAES REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:40:00.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
21/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, caso existentes.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intimem-se. -
19/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 11:32
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 11:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:08
Outras decisões
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NUDIMA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NUDIMA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 07:51
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707361-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARA CRISLAINE SOARES GUIMARAES REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá o requerido especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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