TJDFT - 0770414-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770414-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO REU: ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:31
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770414-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO REU: ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em face de ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 207718576).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2024, às 18:27:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/05/2024 14:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770414-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO REU: ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:45:49. -
14/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770414-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO REU: ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. documento assinado e datado digitalmente -
07/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:36
Deferido o pedido de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - CNPJ: 29.***.***/0001-95 (AUTOR).
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07/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770414-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO REU: ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: ALESSANDRO FERNANDES OLIVEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°187896666.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:02:30. -
04/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 01:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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17/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 18:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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