TJDFT - 0710270-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 00:35
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 02:30
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA contra o DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas.
Os cálculos da exequente foram homologados (ID 177052317).
Expedidas as RPVs ID 177530240 e 177530241.
Sequestro de verbas frutífero (ID 187785706).
O DF juntou comprovante de depósito judicial (ID 189340907).
A parte exequente requer a liberação de valores via PIX (ID 190023213). É o relato.
DECIDO.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
A fim de evitar pagamento em duplicidade, promova-se a transferência do valor R$ 760,24, mais acréscimos legais, depositado na conta judicial n. 1553161588 em favor do DISTRITO FEDERAL via PIX.
Quanto ao depósito ID 189340909 (conta judicial n. 1250142145), promova-se a liberação com base na planilha ID 189340908, via PIX, nos termos requeridos em ID 190023213: (i) R$ 526,37, para a conta do (a) Exequente, qual seja: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 105, Conta Corrente nº 030.548-2, de titularidade de CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA, CPF nº *11.***.*20-34; (ii) o remanescente para a conta bancária do escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Após a expedição, não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de ciência ou decurso de prazo, remetam-se os autos à expedição: Promova-se a transferência do valor R$ 760,24, mais acréscimos legais, depositado na conta judicial n. 1553161588 em favor do DISTRITO FEDERAL via PIX.
Quanto ao depósito ID 189340909 (conta judicial n. 1250142145), promova-se a liberação com base na planilha ID 189340908, via PIX, nos termos requeridos em ID 190023213: (i) R$ 526,37, para a conta do (a) Exequente, qual seja: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 105, Conta Corrente nº 030.548-2, de titularidade de CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA, CPF nº *11.***.*20-34; (ii) o remanescente para a conta bancária do escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Após a expedição, não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Ficha de inspeção judicial em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos, que alterei a classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, que alterei o valor da causa e que o processo está em ordem.
BRASÍLIA, assinado eletronicamente nesta data.
MANUELA ARRECHEA -
27/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 16:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:52
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE PAULA em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:56
Outras decisões
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04/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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