TJDFT - 0702364-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
17/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702364-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:28
Outras decisões
-
29/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 09:15
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
29/02/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/10/2023 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:59
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA - CPF: *00.***.*99-82 (REQUERENTE) e NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0106-03 (REQUERIDO)
-
20/04/2023 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/04/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUSA COSTA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:47
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/03/2023 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/01/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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