TJDFT - 0701593-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:48
Outras decisões
-
02/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701593-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará ao Distrito federal.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias conforme solicitado.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:03
Outras decisões
-
19/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:50
Outras decisões
-
15/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:12
Outras decisões
-
13/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:36
Outras decisões
-
10/03/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:28
Outras decisões
-
19/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:27
Outras decisões
-
13/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:06
Outras decisões
-
06/12/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:18
Outras decisões
-
18/11/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:43
Outras decisões
-
05/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:30
Outras decisões
-
25/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:19
Outras decisões
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:06
Outras decisões
-
03/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:57
Outras decisões
-
30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/09/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:24
Outras decisões
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701593-60.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o exequente intimado a juntar aos autos a inicial, sentença e data de citação do processo de conhecimento, para fins de expedição de precatório.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:52:55.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701593-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos de ID 209579364, diante da concordância expressa do credor (ID 210042707) , Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:22
Outras decisões
-
05/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:10
Outras decisões
-
23/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:31
Outras decisões
-
06/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 23:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:09
Outras decisões
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:12
Outras decisões
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701593-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Outras decisões
-
12/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701593-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:54
Outras decisões
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26/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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