TJDFT - 0718712-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718712-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL GOMES DA SILVA, CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DANIEL GOMES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF junta comprovante de pagamento ao ID 204287737.
Conforme delimitado na decisão de ID 195872875, não há qualquer valor a ser pago pelo ente público, posto que o cumprimento de sentença encontra-se extinto, ante o pagamento da RPV, nos termos da sentença de ID Nesse sentido, determino o ressarcimento do valor constante no comprovante de ID 204287737 para a conta indicada na petição de ID 204287735, em favor do DISTRITO FEDERAL.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se o valor constante no comprovante de ID 204287737 para a conta indicada na petição de ID 204287735, em favor do DISTRITO FEDERAL.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:26
Outras decisões
-
17/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:00
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:17
Outras decisões
-
07/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:08
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718712-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIEL GOMES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento expedido em favor do requerente e de seu advogado foi rejeitado pela instituição financeira, em razão da pendência abaixo relacionada (CONTA NÃO ENCONTRADA): Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:40:32.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718712-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL GOMES DA SILVA, CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DANIEL GOMES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Ante a ausência de pagamento voluntário pelo DISTRITO FEDERAL, foi realizado sequestro de verbas para quitação das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 187442563).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Prossigo.
O exequente informou conta bancária para transferência do valor sequestrado.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, e à procuração de ID 145051920, que confere poderes para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência do valor para a conta indicada na petição de ID 188279688.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se o valor ora sequestrado para a conta indicada na petição de ID 188279688.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718712-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIEL GOMES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 23:00:49.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:49
Deferido o pedido de DANIEL GOMES DA SILVA - CPF: *58.***.*04-15 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/12/2022 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:01
Declarada incompetência
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13/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2022 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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