TJDFT - 0730470-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:01
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 17:01
Outras decisões
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
A Devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente da petição de ID 209068617.
I -
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:09
Outras decisões
-
28/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:42
Deferido o pedido de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA - CPF: *03.***.*30-97 (AUTOR).
-
07/08/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:04
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
16/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 14:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:08
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2022 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2022 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:55
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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