TJDFT - 0728865-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728865-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADAO PEREIRA DE SOUSA - ME, ADAO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada - ADAO PEREIRA DE SOUSA - CPF (anexo).
Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Cumpra-se a Decisão ID 233149588: "[...] Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. [...]".
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 às 19:30:30 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
08/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728865-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADAO PEREIRA DE SOUSA - ME, ADAO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO No ID 233094776 foi comprovada a pesquisa de imóveis do 2º executado (Adão Pereira, pessoa física).
Quanto ao aludido executado, considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada (Adão Pereira, pessoa física).
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 21 de Abril de 2025, às 18:02:37.
Documento Assinado Digitalmente -
22/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
21/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
06/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
10/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
09/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
02/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728865-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADAO PEREIRA DE SOUSA - ME, ADAO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação dos executados (IDs 154451627 e 154453948). 2.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 165620138, no valor de R$ 15.747,38, converto-a em pagamento.
Expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se o credor. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:30
Outras decisões
-
28/02/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE SOUSA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE SOUSA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:04
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
03/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:12
Outras decisões
-
07/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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