TJDFT - 0705647-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705647-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO, GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO DECISÃO I - Do cumprimento da ordem exarada pela Instância recursal nos autos dos embargos à execução de nº 0738380-76.2023.8.07.0001 , quanto à apresentação da via original do título executado.
No ID 234395977, os executados Lorena Oliveira e Guilherme Rafael Soares pedem a extinção dos presentes autos ou a suspensão até que a parte autora cumpra a determinação exarada nos autos dos Embargos de nº 0738380-76.2023.8.07.0001, noticiada no ID 234395993, mediante apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário na qual se funda o presente feito executivo.
No ID 234905381, o Lair José Passamani também pugnou pela extinção do presente feito pela alegada inércia do autor no cumprimento da determinação supra detalhada.
No ID 234540335, este Juízo intimou o autor para cumprir a ordem supra, a fim de apresentar a via original no Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, devendo a Serventia certificar no presente feito, assim como nos autos dos embargos à execução de nº 0738380-76.2023.8.07.0001 , quanto à apresentação da via original do título, no qual deverá apor carimbo no verso, com o intuito de registrar o vínculo do título aos presentes autos, evitando-se com isso eventual transferência por endosso, conforme expresso no acórdão de ID 234395993.
No item I da decisão de ID 242173844, este Juízo determinou o sobrestamento dos presentes autos até o efetivo cumprimento da ordem exarada nos embargos à execução supra detalhados ou até que haja o julgamento definitivo daquele feito.
No ID 249095405, a Secretaria certificou o cumprimento da determinação supra.
Desse modo, deixo de apreciar o pedido formulado pela parte ré no ID 249568081, tendo em vista que foi prolatada sentença no ID 246340573 onde julgou procedente o pedido do embargante/executado para reconhecer a ausência de apresentação de documento indispensável à propositura da execução, consistente na apresentação do original da Cédula de Crédito Bancário n.º 491.100.995, conforme ordenado pela Instância Revisora, determinando assim a extinção do feito executivo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inc.
IV, do CPC.
A parte embargada/exequente interpôs apelação naquele feito, cujo recurso está pendente de julgamento.
Diante do exposto, a fim de evitar a prática de atos inúteis e conflitantes com aquele feito, o seguimento desta demanda executiva deve aguardar o julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução de nº 0738380-76.2023.8.07.0001, assim como a comprovação do respectivo trânsito em julgado.
Portanto, aguarde-se o julgamento da demanda supra detalhada.
II - Da penhora deferida na decisão de ID 233408209, relativamente aos direitos aquisitivos de titularidade dos executados Guilherme Rafael Soares Takano e Lorena Oliveira Salvador Takano sobre os imóveis a seguir especificados Na decisão de ID 233408209, deferiu-se a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade dos executados Guilherme Rafael Soares Takano, CPF *12.***.*63-34; e Lorena Oliveira Salvador Takano, CPF *74.***.*16-34, sobre os imóveis a seguir indicados: a. imóvel indicado no ID 233028076, de matrícula n.º 53.249, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como QNO 17, CONJUNTO "B", LOTE 16, Ceilândia - DF.
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pende o seguinte ônus: R2/53.249 - alienação fiduciária em favor da credora Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, por débito no montante de R$ 300.504,95.
Nos IDs 235643324 e 235643324 a Terracap informou que o imóvel encontra-se quitado.
No IDs 236020730 e 236020732, verifica-se o cumprimento da avaliação do imóvel pelo valor de R$ 340.000,00. b. imóvel indicado no ID 233028077, de matrícula n.º 53.245, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como QNO 17, CONJUNTO "B", LOTE 17, Ceilândia - DF.
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pende o seguinte ônus: R2/53.245 - alienação fiduciária em favor da credora Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, por débito no montante de R$ 296.704,95.
Nos IDs 235643324 e 235643324 a Terracap informou que o imóvel encontra-se quitado.
No IDs 2236020733 e 236020735, verifica-se o cumprimento da avaliação do imóvel pelo valor de R$ 340.000,00.
Consta das matrículas dos imóveis que o estado civil dos executados seria de casados entre si, sob o regime da comunhão parcial de bens, em 9/11/2002.
Os réus foram intimados das avaliações dos bens, no ID 236172551 e, no ID 242170286, cujo prazo decorreu in albis, como certificado pela Secretaria no ID 242170286.
No ID 236768595, os executados Lorena Oliveira e Guilherme Rafael Soares noticiaram a interposição do Agravo de Instrumento nº 0718129-69.2025.8.07.0000, relativamente à decisão de ID 233408209, o qual não foi conhecido pela Instância recursal, conforme se verifica nos IDs 237558834 e 241070888.
No item II da decisão de ID 242173844, este Juízo homologou o valor dos imóvel em R$ 340.000,00, cada, nos termos dos Laudos de IDs 236020730 e 236020732; e 2236020733 e 236020735.
Não houve recurso contra o mencionado ato judicial que, portanto, está precluso.
Nada obstante, cumpra-se o ordenado no item I desta decisão e aguarde-se o julgamento dos embargos à execução de nº 0738380-76.2023.8.07.0001, assim como a comprovação do respectivo trânsito em julgado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 17:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:16
Indeferido o pedido de HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 09:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:19
Deferido o pedido de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR - CPF: *42.***.*41-68 (EXECUTADO).
-
21/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:48
Outras decisões
-
30/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:27
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705647-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO, GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO Objeto: Citação de HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-30.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 447.558,21 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:14:28.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
15/03/2024 13:45
Expedição de Edital.
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705647-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO, GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO CERTIDÃO Intimo os executados LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO, GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Com relação a HL COZINHAS ARMARIOS E TREINAMENTOS LTDA - ME, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, encaminho os autos para certificação de esgotamento de endereços de citação.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 15:28:10 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
01/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
12/10/2023 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:00
Outras decisões
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19/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA SALVADOR TAKANO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GUILHERME RAFAEL SOARES TAKANO em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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14/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:06
Declarada incompetência
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06/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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