TJDFT - 0719333-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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28/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA a pagar aos autores o valor de R$ 5.862,22 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), a título de repetição dobrada do indébito (cobrança de R$ 2.931,11 indevida no cartão do autor), a ser corrigida monetariamente a partir do desembolso, ou seja, vencimento da fatura (08/09/2023), com juros de mora a contar da citação (27/09/2023 – ID 173846358), ambos segundo os índices legalmente aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução), devendo anexar eventuais novas faturas com cobranças dos valores divergentes.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/11/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de intimação
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18/09/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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