TJDFT - 0737842-95.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INOCORRÊNCIA.
FORTUITO EXTERNO.
ART. 14, §3º, II, CDC.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço é objetiva e está assentada no risco da atividade econômica (CDC, art. 14, caput).
A responsabilidade será afastada, porém, se restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, §3º, II). 2.
A instituição financeira não possui responsabilidade sobre transações bancárias realizadas mediante fraude com decisiva participação do consumidor, que, orientado por estelionatário, contratou operação de mútuo e voluntariamente transferiu a quantia para terceiro, a configurar fortuito externo, apto a romper o nexo de causalidade entre os serviços prestados pela instituição financeira e o dano causado. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
12/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:58
Conhecido o recurso de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO - CPF: *32.***.*67-95 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 11:57
Juntada de Petição de memoriais
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2024 11:18
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/06/2024 06:57
Recebidos os autos
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19/06/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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