TJDFT - 0702398-52.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702398-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARD FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Na hipótese de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado, caso contrário, ultimem-se as ordens precedentes.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:12
Outras decisões
-
18/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 23:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702398-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARD FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DECISÃO Determino o cancelamento da distribuição.
O cumprimento de sentença deve ser instaurado nos mesmos autos da ação de conhecimento, conforme art. 516 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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