TJDFT - 0760083-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2024 23:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 209050587 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:10
Outras decisões
-
21/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
19/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Determinar à Ré que retire, em 5 (cinco) dias, o nome do Autor do protesto perante o 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, das contas discutidas nestes autos e nos autos n.º 0714399-29.2021.8.07.0020, já declaradas nesse último nulas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento (cada cobrança indevida ou registro de protesto ou inserção do CPF do Autor em cadastro de inadimplentes), limitada ao máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das perdas e danos; b) Condenar a Ré a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), monetariamente atualizada pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida dos juros legais de 1% a contar da citação, a título de danos morais.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Ao CJU para que retire o Juízo 100% Digital.
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0760083-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Aparentemente ocorreu equivoco na r. decisão de id. 188330255.
A presente ação fora distribuída ao 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em 20 de outubro de 2023.
Na mesma data foi proferida decisão para o autor esclarecer a razão da distribuição do feito àquela Circunscrição. (175841435) Apresentada a justificativa, conforme eventos de id. 176182764 e 176938217, sobreveio decisão (id. 177337570) na qual aquele d.
Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília firmou a competência para apreciar e julgar o feito e indeferiu o pedido de tutela, dando prosseguimento ao feito.
Ressalte-se, ainda, que em verdade o autor reside na Comarca de Anápolis/GO e não nesta Circunscrição Judiciária.
Considerando que a fase de instrução encontra-se encerrada naquele Juízo, tendo as partes participado da audiência de conciliação (id. 178826671), apresentado a peça defensiva (id. 180135675) e impugnação (id. 184756815), restituam-se o presente feito ao 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para eventual prolação da sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760083-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intimado a explicar os motivos pelos quais distribuiu o processo à esta Circunscrição de Brasília, apesar de residir em Águas Claras/DF, o Autor formulou pedido de redistribuição para aquela Circunscrição, conforme ID n.º 176938517.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:26:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:44
Determinada a distribuição do feito
-
16/02/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
07/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DALMO LUIZ FARIA PIRES ANICETO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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