TJDFT - 0700559-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700559-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a dívida foi quitada, sendo seu silêncio interpretado como quitação e o feito extinto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700559-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as últimas pesquisas via SISBAJUD restaram frutíferas, ao menos em parte, excepcionalmente defiro a realização de nova pesquisa SISBAJUD.
A fim de viabilizar a pesquisa fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Na planilha de cálculo, deverá ser decotando os valor levantado, de forma que o débito deverá ser atualizado até a data do bloqueio SISBAJUD (ID 188415530, 16/01/2024) e, após deduzido o valor penhorado, proceder à atualização do saldo devedor, inclusive com incidência de juros legais.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, o feito deverá ser suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, eis que não há outros bens penhoráveis conhecidos suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s) ou sejam eles insuficientes, os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°), cujo termo inicial será de acordo com as hipóteses do §4°, do art. 921, do CPC.
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:05
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 - CNPJ: 25.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:55
Outras decisões
-
27/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/02/2025 17:36
Outras decisões
-
24/01/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700559-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de id. 199413624: "Por fim, considerando que transcorreu o prazo sem a oposição de embargos à execução, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, em observância ao disposto no art. 100 da CF, conforme determina o art. 910, § 1º, do CPC." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:06
Outras decisões
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700559-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud.
Houve bloqueio do valor total da excecução, que foi transferido para a conta judicial.
O excesso foi liberado, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, bem como intimo o executado da penhora.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 13:21:39 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:03
Outras decisões
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:38
Outras decisões
-
01/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:59
Outras decisões
-
27/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 16:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:39
Declarada incompetência
-
26/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/01/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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