TJDFT - 0705964-82.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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03/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:39
Declarada decadência ou prescrição
-
03/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de STEFANY AQUINO BATISTA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705964-82.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: STEFANY AQUINO BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D.54762856 , transcorreu o prazo prescricional (29/01/2024).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 28 de fevereiro de 2024 09:28:47.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 14:50
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 14:10
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 17:41
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 10:20
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2020 04:58
Processo Desarquivado
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01/02/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 19:00
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2020 21:30
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 10:03
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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20/12/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 12:50
Juntada de Certidão
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18/12/2019 11:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 04:32
Publicado Certidão em 03/12/2019.
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02/12/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 16:07
Juntada de Certidão
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21/11/2019 13:40
Juntada de Certidão
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13/11/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 13:29
Publicado Certidão em 11/11/2019.
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09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 12:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 12:40
Juntada de Certidão
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01/11/2019 04:39
Decorrido prazo de STEFANY AQUINO BATISTA em 31/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 18:02
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 03:33
Publicado Decisão em 21/08/2019.
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20/08/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 17:59
Recebidos os autos
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16/08/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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14/08/2019 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/08/2019 17:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
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13/08/2019 17:11
Juntada de Certidão
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13/08/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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13/08/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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