TJDFT - 0707040-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:17
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 16:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 16:53
Homologada a Transação
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15/05/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:33
Deferido o pedido de MARLENE DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *73.***.*54-68 (AUTOR).
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18/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707040-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA SOARES REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Recebo a emenda de ID n. 189302490.
Tramitação prioritária - IDOSO.
Promovi a exclusão da petição de ID n. 189289805, conforme solicitado pela parte autora.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como diante da excepcionalidade do caso, determino a designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se a ré, por Carta com AR, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado(a) cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a realização da audiência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/03/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707040-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA SOARES REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a exclusão dos documentos de ID n. 187940703 e 187940705, como escopo de evitar duplicidade, conforme consta na decisão de ID n. 188007184.
Recebo a emenda apresentada.
Contudo, não satisfaz.
Intimo a parte autora a apresentar a petição inicial completa, eis que não consta nos autos, conforme se depreende do ID n. 187940697.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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