TJDFT - 0742065-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:34
Outras decisões
-
01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:43
Outras decisões
-
25/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente a fim de que se manifeste acerca da petição da segunda executada (ID 243414660), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:34:06.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
21/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742065-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Interlocutória Defiro a dilação de prazo requerida de 20 (vinte) dias.
Assim, oficie-se à instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, concedendo-lhe o prazo de 20 dias para que proceda à regularização do gravame no Sistema Nacional de Gravames – SNG, viabilizando a transferência do veículo descrito nos autos para a parte exequente, sob pena de incidência de multa diária.
Confiro à presente decisão força de ofício.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
17/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742065-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Interlocutória Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, quanto ao ofício de ID 232969883. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 21:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742065-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Interlocutória TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO Converto a obrigação de fazer em tutela específica, nos termos do artigo 139, do CPC, para determinar que o DETRAN/MG, proceda com urgência a transferência do veículo FIAT, MODELO PÁLIO WEEK ELX FLEX, ANO 2005/2005, PLACA HCO-3J97, RENAVAM *08.***.*33-89, para o nome da exequente MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, CPF: *25.***.*31-34, RG: 12.628.024 SSP/MG, residente à Quadra 405, Conjunto 14, Casa 21, CEP: 72.631-114, Recanto das Emas/DF ou Avenida Leão Lara, Casa 430, Bairro Divinéia, CEP: 38.613-512, Unaí-MG.
CONCEDO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Encaminhe-se ao DETRAN/MG.
Fica o responsável pelo DETRAN/MG intimado para cumprir a ordem judicial ora exarada em 10 (dez) dias, apresentando resposta pelo e-mail: [email protected], com indicação do número do processo, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal, sem prejuízo da multa por ato atentatório a dignidade da justiça, conforme art. 77, § 2º, do CPC.
Expirado o prazo sem resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto ao crime de desobediência.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742065-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Interlocutória Manifeste-se a credora acerca das demais restrições que pairam sobre o veículo, indicadas pelo DETRAN/MG, promovendo o andamento do feito, in verbis: "Em pesquisa a nosso banco de dados, verificamos que o veículo de placa HCO-3J97, encontra-se em nome de EDSON DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA, CPF: *77.***.*19-34, não possui débitos de IPVA e Taxa de Licenciamento.
Ademais, observa-se 01(uma) multa inserida pelo DETRAN/DF, sem impedimentos e com alienação fiduciária tendo como agente financeiro AYMORE C F I SA, financiado MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS, com gravame nº:4014660" (ID 216119366).
Prazo: 10 (dez) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resultado infrutífero de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a credor sobre o alegado no ID 206503133 (DETRAN/MG): "necessário que nos sejam encaminhados os dados completos do novo proprietário, quais sejam, CPF, R.G. e endereço completo com CEP, o qual deverá ser neste Estado de Minas Gerais, por força do art. 120 do CTB", no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:18:23.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:39
Juntada de consulta sisbajud
-
12/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos, R$ 1.535,46.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:44:28.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada a esclarecer se prefere o levantamento da quantia bloqueada via Bacenjud por meio de alvará ou de transferência bancária.
Neste caso, deverá informar os dados da conta.
Caso a parte não informe os dados bancários será expedido alvará para saque diretamente na agência bancária.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:03:16.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
29/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742065-91.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se cumprimento de sentença interposto por MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS, contra FR MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, mediante o qual pretende compelir a empresa FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-45, a promover a transferência do veículo objeto da lide.
O executado, intimado para cumprir a obrigação de fazer, não transferiu o veículo no prazo legal (ID 191224564). É o relatório.
Decido.
Expeça-se alvará no valor de R$ 432,59 (ID 193087128), mais acréscimos legais, em benefício da exequente MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS.
Diante da inércia do requerido à decisão ID 191224564, aplico a multa astreinte no valor de R$ 5.000,00 contra o executado FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, a ser paga à credora.
Converto a obrigação de fazer em tutela específica, nos termos do artigo 139, do CPC, para determinar que o DETRAN/DF, proceda imediatamente: 1) A transferência do veículo FIAT, MODELO PÁLIO WEEK ELX FLEX, ANO 2005/2005, PLACA HCO-3J97, RENAVAM *08.***.*33-89, para o nome da exequente MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, CPF: *25.***.*31-34.
CONCEDO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Encaminhe-se ao DETRAN/DF.
Aplico ao executado FR MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-45, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a qual será revertida em proveito da exequente, nos termos do artigo 774, IV, parágrafo único, do CPC.
Traga a credora a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, já descontado o valor ora levantado, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Sobrevindo a planilha, proceda-se o bloqueio SISBAJUD nas contas do executado FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:56
Juntada de consulta sisbajud
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. cumpriu o acordo ID 190569985 - 185791064, conforme ID 186729577.
Retire-se o segundo requerido AYMORE do polo passivo.
Proceda-se o bloqueio SISBAJUD do valor da multa de R$ 1.000,00 (ID 185791068) contra o requerido FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, contra FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Com base na súmula 410/STJ, fica o executado FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA intimado para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença ID 190569985 - 185791064, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/03/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 06:41
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo de ID 185791064 celebrado entre as partes durante a realização da audiência de conciliação no NUVIMEC, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
20/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:16
Homologada a Transação
-
07/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742065-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Promova-se o cadastramento provisório do advogado da parte requerida FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA presente à solenidade conciliatória.
Os termos do acordo de ID 185791064 são passíveis de homologação.
Intime-se a parte requerida FR MULTIMARCAS COMÉRCIOS DE VEÍCULOS LTDA para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de Diogo Novaes Correa, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) Pablo Alves Prado, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
27/02/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/02/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:09
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS - CPF: *25.***.*31-34 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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