TJDFT - 0700898-33.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA DE ALCANTARA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA DE ALCANTARA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
25/06/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de 43.431.762 ALRILENE NUNES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:30
Outras decisões
-
16/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 43.431.762 ALRILENE NUNES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700898-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIENE PEREIRA DE ALCANTARA REQUERIDO: 43.431.762 ALRILENE NUNES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 188113438) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Promova a Secretaria o desentranhamento dos documentos de ids 187694368 e 187835088.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:55
Homologada a Transação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700898-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIENE PEREIRA DE ALCANTARA REQUERIDO: 43.431.762 ALRILENE NUNES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos o contrato social atualizado e seus atos constitutivos, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/02/2024 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/02/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716120-23.2024.8.07.0016
Maria Evani dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:59
Processo nº 0734879-17.2023.8.07.0001
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Vox Tecnologia da Informacao LTDA
Advogado: Anna Carolina Merheb Gonzaga Najjar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 14:17
Processo nº 0771952-75.2023.8.07.0016
Edmundo Pacheco Gadelha
Distrito Federal
Advogado: Leandro Rodrigues Judici
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 17:16
Processo nº 0749673-43.2023.8.07.0001
Elpidio Vieira Neto
Smartfastpay Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Matteo Basso Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 16:36
Processo nº 0749673-43.2023.8.07.0001
Elpidio Vieira Neto
Fastcoin Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Matteo Basso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 12:34